O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei Municipal Complementar nº 009/2008 quanto aos cargos de Técnico Municipal de Nível Médio - Enfermagem, Técnico Municipal de Nível Superior - Enfermagem, Técnico Municipal de Nível Superior - Cirurgião Dentista, Técnico Municipal de Nível Superior - Farmacêutico/Bioquímico e Técnico Municipal de Nível Superior - Medicina.
§ 1º A carga horária para os cargos de Técnico Municipal de Nível Médio - Enfermagem, Técnico Municipal de Nível Superior - Enfermagem, Técnico Municipal de Nível Superior - Cirurgião Dentista e Técnico Municipal de Nível Superior - Farmacêutico/Bioquímico será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º A carga horária para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior - Medicina será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de "Assistente Administrativo" que passa a fazer parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 009/2008, em todos os seus termos.
§ 1º Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo previsto no caput deste artigo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º A tabela de vencimentos para os cargos previstos nos artigos anteriores será de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica resguardado o direito dos servidores que já ocupam os cargos previstos no caput do artigo 1º de optarem pelas alterações de carga horária e vencimentos previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 05 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.