LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

Dá nova redação ao art. 76 da Lei Complementar nº 008/2008 DE 25/04/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 76 da Lei Complementar nº 008/2008 de 25 de abril de 2008 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário (ES) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 76 O servidor terá direito a pelo menos um dia da semana de repouso remunerado, bem como aos dias de feriado civil e religioso; e de folga remunerada no dia de seu aniversário."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2011.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2011.

 

SIDNEY RIBEIRO MOREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.