O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 76 da Lei Complementar nº 008/2008 de 25 de abril de 2008 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário (ES) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 O servidor terá direito a pelo menos um dia da semana de repouso remunerado, bem como aos dias de feriado civil e religioso; e de folga remunerada no dia de seu aniversário."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.