LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

QUE ALTERA OS ARTIGOS 116 E 746 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se a palavra rural à expressão "pertinente ao zoneamento urbano", do artigo 116 da Lei Complementar nº 005/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 116 A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, fundada no poder de polícia do Município - limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público - tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano e rural, em observância às normas municipais de posturas."

 

Art. 2º Fica ainda alterado o art. 746 da Lei Complementar nº 005/2005, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 746 Fica instituída a Unidade Fiscal do Município - UFM, que terá seu valor unitário, que a partir de 1º de janeiro de 2011 será de R$ 1,06, corrigido anualmente pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo."

 

Art. 3º A lista anexa à Lei Complementar nº 005/2005, passará a estabelecer a alíquota de 5% para todos os serviços nela descritos, conforme segue no "Anexo I".

 

Art. 4º Acrescentam-se os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII a Lei Complementar nº 005/2005, referentes à taxa de fiscalização de localização de instalação e de funcionamento de Estabelecimento - TFL, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial - TFHE, Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual - TFE, Taxa de Fiscalização de Obra Particular - TFO, Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Área em Vias e em Logradouros Públicos - TFP, com os respectivos parâmetros de valores para cobrança das mesmas, todas estabelecidas e disciplinadas nos artigos 116 a 206 da Lei Complementar nº 005/2005.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ORLANDO ALVES ABREU

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

LS - LISTA DE SERVIÇOS

 

1 - Serviços de informática e congêneres.

 

1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas: 5%.

1.02 - Programação: 5%.

1.03 - Processamento de dados e congêneres: 5%.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos: 5%.

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação: 5%.

1.06 - Assessoria e consultoria em informática: 5%.

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados: 5%.

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas: 5%

 

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza: 2%.

 

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

 

3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda: 5%.

3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza: 5%

3.03 - Locação, sub locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza: 5%.

3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário: 5%.

 

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

 

4.01 - Medicina e biomedicina: 5%.

4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e« congêneres: 5%.

4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres: 5%.

4.04 - Instrumentação cirúrgica: 5%.

4.05 - Acupuntura: 5%.

4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares: 5%.

4.07 - Serviços farmacêuticos: 5%.

4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia: 5%.

4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental: 5%.

4.10 - Nutrição: 5%.

4.11 - Obstetrícia: 5%.

4.12 - Odontologia: 5%.

4.13 - Ortóptica: 5%.

4.14 - Próteses sob encomenda: 5%.

4.15 - Psicanálise: 5%.

4.16 - Psicologia: 5%.

4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres: 2%.

4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres: 5%

4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres: 5%.

4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie: 5%.

4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres: 5%.

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres: 5%.

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário: 5%.

 

5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

 

5.01 - Medicina veterinária e zootecnia: 5%.

5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária: 5%.

5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária: 5%.

5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres: 5%.

5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres: 5%.

5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie: 5%.

5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres: 5%.

5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres: 5%.

5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária: 5%.

 

6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

 

6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres: 5%.

6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres: 5%.

6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres: 5%.

6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas: 5%.

6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres: 5%.

 

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

 

7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres: 5%.

7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 5%.

7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia: 5%.

7.04 - Demolição: 5%.

7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 5%.

7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço: 5%.

7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres: 5%.

7.08 - Calafetação: 5%.

7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer: 4%.

7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres: 5%.

7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores: 5%.

7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos: 5%.

7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres: 5%.

7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres: 5%.

7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres: 5%.

7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres: 5%.

7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo: 5%.

7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres: 5%.

7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais: 5%.

7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres: 5%.

 

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior: 5%.

8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza: 5%.

 

9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços): 5%.

9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres: 5%.

9.03 - Guias de turismo: 5%.

 

10 - Serviços de intermediação e congêneres.

 

10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada: 5%.

10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer: 5%.

10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária: 5%.

10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring): 5%.

10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios: 5%.

10.06 - Agenciamento marítimo: 5%.

10.07 - Agenciamento de notícias: 5%.

10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios: 5%.

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial: 5%.

10.10 - Distribuição de bens de terceiros: 5%.

 

11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

 

11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações: 5%.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas: 5%.

11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas: 5%.

11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie: 5%.

 

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

 

12.01 - Espetáculos teatrais: 5%.

12.02 - Exibições cinematográficas: 5%.

12.03 - Espetáculos circenses: 5%.

12.04 - Programas de auditório: 5%.

12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres: 5%.

12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres: 5%.

12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres: 5%.

12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres: 5%.

12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não: 5%.

12.10 - Corridas e competições de animais: 5%.

12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador: 5%.

12.12 - Execução de música: 5%.

12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres: 5%.

12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo: 5%.

12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres: 5%.

12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres: 5%.

12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza: 5%.

 

13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

 

13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres: 5%.

13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres: 5%.

13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização: 5%.

13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia: 5%.

 

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

 

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS): 5%.

14.02 - Assistência técnica: 5%.

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS): 5%.

14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus: 5%.

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer: 5%.

14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com- material por ele fornecido: 5%.

14.07 - Colocação de molduras e congêneres: 5%.

14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres: 5%.

14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento: 5%.

14.10 - Tinturaria e lavanderia: 5%.

14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral: 5%.

14.12 - Funilaria e lanternagem: 5%.

14.13 - Carpintaria e serralheria: 5%.

 

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

 

15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres: 5%.

15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas: 5%.

15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos’, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral: 5%.

15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres: 5%.

15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais: 5%.

15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens ej valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia: 5%.

15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo: 5%.

15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins: 5%.

15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing): 5%.

15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral: 5%.

15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados: 5%.

15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários: 5%.

15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio: 5%.

15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres: 5%.

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento: 5%.

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral: 5%.

15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão: 5%.

15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário: 5%.

 

16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

 

16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal: 4%.

 

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

 

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares: 5%.

17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres: 5%.

17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa: 5%.

17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra: 5%.

17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço: 5%.

17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários: 5%.

17.07 - Franquia (franchising): 5%.

17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas: 5%.

17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres: 5%.

17.10 - Organização de festas e recepções; bufe (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS): 5%.

17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros: 5%.

17.12 - Leilão e congêneres: 5%.

17.13 - Advocacia: 5%.

17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica: 5%.

17.15 - Auditoria: 5%.

17.16 - Análise de Organização e Métodos: 5%.

17.17- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza: 5%.

17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares: 5%.

17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira: 5%.

17.20 - Estatística: 5%.

17.21 - Cobrança em geral: 5%.

17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring): 5%.

17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres: 5%.

 

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

 

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres: 5%.

 

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres: 5%.

 

20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

 

20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres: 5%.

20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres: 5%.

20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres: 5%.

 

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais: 5%.

 

22 - Serviços de exploração de rodovia.

 

22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de; preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais: 5%.

 

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres: 5%.

 

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres: 5%.

 

25 - Serviços funerários.

 

25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres: 5%.

25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos: 5%.

25.03 - Planos ou convênio funerários: 5%.

25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios: 5%.

 

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres: 5%.

 

27 - Serviços de assistência social.

 

27.01 - Serviços de assistência social: 2%.

 

28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza: 5%.

 

29 - Serviços de biblioteconomia.

 

29.01 - Serviços de biblioteconomia: 5%.

 

30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química: 5%.

 

31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres: 5%.

 

32 - Serviços de desenhos técnicos.

 

32.01 - Serviços de desenhos técnicos: 5%.

 

33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres: 5%.

 

34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres: 5%.

 

35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas: 5%.

 

36 - Serviços de meteorologia.

 

36.01 - Serviços de meteorologia: 5%.

 

37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins: 5%.

 

38 - Serviços de museologia.

 

38.01 - Serviços de museologia: 5%.

 

39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço): 5%.

 

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

40.01 - Obras de arte sob encomenda: 5%.

 

ANEXO II

TFL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO

 

Atividade Principal

Metragem em m² até:

Valor em UF

Comércio ou Prestação de Serviço

50

25

100

43

150

65

200

83

250

105

300

130

350

150

400

175

450

200

500

225

1000

250

2000

275

3000

300

4000

325

5000

350

Acima de 5000

400

Indústria

50

50

100

105

150

140

200

175

250

213

300

250

350

288

400

362

500

430

1000

480

2000

530

3000

580

4000

630

5000

680

Acima de 5000

730

 

 ANEXO III

AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

 

GRUPO I

1 -

INDÚSTRIAS DE:

 

1.1 - Medicamentos

 

1.2 - Agrotóxicos

 

1.3 - Produtos Biológicos

 

1.4 - Farmoquímica

 

1.5 - Conservas de produtos de origem animal

 

1.6 - Embutidos

 

1.7 - Alimentos para fins especiais (dietéticos, para lactante e outros conforme legislação específica)

 

1.8 - Produtos do mar (peixes, mariscos e congêneres)

 

1.9 - Subprodutos lácteos

 

1.10 - Solução nutritiva parenteral

 

1.11 - Alimentos

 

1.12 - Gelo

 

1.13 - Envasadora de água minerais

 

1.14 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

 

1.15 - Saneantes domissanitários

 

1.16 - Produtos não relacionados à saúde

 

1.17 - Amido e derivados

 

1.18 - Bebidas alcóolicas

 

1.19 - Bebidas analcóolicas, sucos e outras

 

1.20 - Biscoitos e bolachas

 

1.21 - Cacau, chocolate sucedâneos

 

1.22 - Confeitos, caramelos, bombons e similares

 

1.23 - Farinhas

 

1.24 - Açúcar

 

1.25 - Fumo

 

1.26 - Embalagens

 

1.27 - Desidratadoras de cereais

 

1.28 - Indústrias Químicas

 

1.29 - Indústria Têxtil

 

1.30 - Indústria de Destilação de Álcool

 

1.31 - Correlatos

 

1.32 - Beneficiadoras de grãos

 

1.33 - Refinação e Envasamento de Gorduras e Azeites

2

SERVIÇOS DE SAÚDE:

 

2.1 - Serviço de terapia renal substitutiva

 

2-2 - Hospital Geral

 

2.3 - Especializado

 

2.4 - Hospital Dia ou Maternidade

 

2.5 - Prestadores de serviço que utilizam radiação ionizante

 

2.6 - Serviço de hemoterapia

 

2.7 - Serviço de urgência e emergência

 

2.8 - Serviço de quimioterapia

 

2.9 - Agência transfusional

 

2.10 - Banco de órgãos, de medula e leite humano

 

2.11 - Farmácias que preparam nutrição parenteral

 

2.12 - Unidade de Saúde com Procedimento Invasivo

 

2.11 - Outros serviços de saúde especializada

 

2.12 - Drogaria.

 

2.13 - Farmácia

 

2.14 - Ervanária

 

2.15 - Posto de medicamento

 

2.16 - Dispensários de medicamento

 

2.17 - Unidades de saúde sem procedimento Invasivo

 

2.18 - Unidades de transporte de paciente sem procedimento (Ambulância)

 

2.19 - Unidades de transporte de paciente com procedimento (UTI Móvel)

 

2.21 - Hospital

 

2.22 - Lactário

3

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INTERESSE À SAÚDE:

 

3.1 - Estabelecimento de irradiação de produtos

 

3.2 - Estabelecimentos que procedem a esterilização de produtos correlatos (centrais de esterilização)

 

3.3 - Serviços de transporte de material de Alto Risco para a saúde

 

3.4 - Canis

4

SERVIÇOS DE SAÚDE - CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS:

 

4 1 - Médicos com e sem procedimento invasivo

 

4.2 - Com procedimentos cirúrgicos

 

4.3 - Radiológicos

 

4.4 - Hemodiálise

 

4.5 - Unidade odontológica com ou sem equipamentos de raio x

 

4.6 - Fisioterapia

 

4.7 - Ortopedia

 

4.8 - Psicologia

 

4.9 - Dermatologia

 

4.10 - Hematologia

 

4.11 - Medicina Nuclear

 

4.12 - Eletrolise

 

4.13 - Veterinários com e sem procedimento invasivo

 

4.14 - Veterinários com ou sem equipamento de raios-x

5

COMÉRCIO DE:

 

5.1 - Artigos dentários

 

5.2 - Artigos ortopédicos

 

5.3 - Artigos médico-hospitalares

6

LABORATÓRIOS E POSTO DE COLETAS:

 

6.1 - Posto de Coleta de Análise Clínica

 

6.2 - Posto de Coleta de Sangue

 

6.3 - Laboratório de Análise Clínica, Citopatológicas e Patológicas

 

6.4 - Laboratório de Próteses Dentárias e Ortopédicas

 

6.5 - Laboratório de Rádio Imunoensaio

7

MATADOUROS E FRIGORÍFICOS:

 

7.1 -Matadouro Bovino

 

7.2 - Matadouro Suíno

 

7.3 - Matadouro de Aves

 

7.4 - Outros Matadouros

 

7.5 - Frigorífico Bovino

 

7.6 - Frigorífico Bovino

8

OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA E INDIRETAMENTE À SAÚDE

 

8.1 - Usina Pasteurizadora e ou Processadora de Leite

 

8.2 - Cozinha Industrial

 

8 3 - Refeitório industrial

 

8.4 - Serviço de Alimentos para Meios de Transportes

 

8.5 - Congêneres

 

 

GRUPO II

1

COMÉRCIO E CONGÊNERES DE:

 

1.1 - Conservas de produtos de origem animal

 

1.2 - Desidratadoras de Carne

 

1.3 - Massas frescas e produtos semi-processados perecíveis

 

1.4 - Aditivos para alimentos

 

1.5 - Gelatinas, pudins e pós para sobremesas e sorvetes

 

1.6 - Gelo

 

1.7 - Gorduras e azeites

 

1.8 - Produtos veterinários

 

1.9 - Marmeladas, doces e xaropes

 

1.10 - Massas secas

 

1.11 - Produtos Agrotóxicos, agrícolas e congêneres

2

DISTRIBUIDORA E ENTREPOSTO

 

2.1 - Entreposto e Distribuidora de Carnes e congêneres

 

2.2 - Entreposto e Resfriamento de leite

 

2.3 - Distribuidora de produtos agrícolas e agropecuários

3

OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE À SAÚDE

 

3.1 - Limpadoras de Fossas

 

3.2 - Dedetização

 

3.3 - Desratização

4

EMPRESA DE TRANSPORTE DE:

 

4.1 - Alimentos

 

4 2 - Correlatos

 

4.3 - Gelo

 

4.4 - Água de Abastecimento

 

4.5 - Medicamentos

 

4.6 - Drogas

 

4.7 - Insumos farmacêuticos

 

4.8 - Cosméticos

 

4.9 - Perfumes e Produtos de Higiene

5

ARMAZÉNS DE DEPÓSITO

 

5.1 - Alimentas e produtos relacionados à alimentos

 

5.2 - Gelo;

 

5.3 - Correlatos

 

5.4 - Produtos saneantes domissanitários

 

5.5 - Medicamentos

 

5.6 - Drogas e insumos farmacêuticos

 

5.7 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

 

5.8 - Produtos não relacionados diretamente à saúde

 

5.9 - Depósito de grãos

 

5.10 - Granjas Produtoras de Ovos

 

 

GRUPO III

1

COMÉRCIO DE:

 

1.1 - Combustíveis

 

1.2 - Saneantes domissanitários

 

1.3 - Gás liquefeito

 

1.4 - Gelo

 

1.5 - Correlatos

 

1.6 - Cosméticos Perfumes e Produtos de Higiene pessoal

 

1.7 - Produtos veterinários

2

COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS:

 

2.1 - Restaurantes, churrascarias, pizzarias e correlatos

 

2.2 - Supermercados, Mercearias e congêneres

 

2.3 - Cooperativas

 

2.4 - Carnes em geral

 

2.5 - Padarias, panificadora, confeitaria

 

2.6 - Lanchonete, pastelarias, petiscaria e afins

 

2.7 - Casas de café e chá

 

2.8 - Peixarias

 

2.9 - Envazadoras de chá e café, condimentos e especiarias

 

2.10 - Mercadinhos, quitandas, cantinas, casa de frutas e verdura

3

SERVIÇOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS À SAÚDE:

 

3.1 - Instituto de beleza com e sem responsável médico

 

3.2 - Salão de Beleza

 

3.3 - Sala Esteticista

 

3.4 - Sala de Massagens

 

3.5 - Manicure, Pedicuro e correlatos

 

3.6 - Estabelecimento de Ensino (Fundamenta) Médio, Profissionalizante e Superior

 

3.7 - Academia de Ginástica, musculação, condicionamento físico e congêneres

4

LOCAIS DE USO PÚBLICO RESTRITO:

 

4.1 - Piscina de uso público restrito.

 

4.2 - Cemitérios, Necrotérios, Crematório, Funerária, Capela Mortuária e congêneres

 

4 3 - Motéis, Pensões, Motéis, Dormitórios, Pousadas e Congêneres

 

4.4 - Clubes, Boates, Saunas e congêneres

 

4.5 - Circos, Parques, Rodeios e congêneres

5

5 - OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE A SAÚDE

 

5.1 - Vidraçaria

 

5.2 - Serraria, Fábrica de Móveis e congêneres

 

5.3 - Serralheria e congêneres

 

 

GRUPO IV

1

OUTROS

 

1.1 - Cerealista

 

1.2 - Bares e botecos

 

1.3 - Depósito de bebidas

 

1.4 - Depósito de frutas ou verduras

 

1.5 - Feiras livres e comércio ambulante de alimentos não perecíveis

 

1.6 - Barracas de feira livre com venda de carnes, pescados e derivados

 

1.7 - Comércio ambulante de gêneros alimentícios

 

1.8 - Piscinas

 

1.9 - Quiosques e trailers

 

1.10 - Correlatos

 

1.11 - Comércio de condimentos, molhos e especiarias

 

 

GRUPO V

1

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

1 1 - Borracharia

 

1.2 - De couro, peles e produtos similares

 

1.3 - Frios em geral

 

1.4 - Sorveterias e similares

 

1.5 - Creches, pré-escolas

2

DISTRIBUIDORA DE:

 

2.1 - Saneantes domissanitários sem fracionamento

 

2.2 - Saneantes domissanitários com fracionamento

 

2.3 - Medicamentos

 

2.4 - Cosméticos, perfumes, e produtos de higiene sem fracionamento

 

2.5 - Cosméticos, perfumes, e produtos de higiene com fracionamento

 

2.5 - Correlatos sem fracionamento

 

2.6 - Gelo

 

2.7 - Alimento e produtos relacionados a alimentos

3

SERVIÇOS DE INTERESSE A SAÚDE:

 

3.1 - Casas de apoio a portadores de HIV

 

3.2 - Casa de repouso

 

3.3 - Casa de Idosos ou Asilo;

 

3.4 - Estabelecimentos que praticam acupuntura, pedicuros, pedólogos

 

3.5 - Lavanderia de roupas (uso hospitalar)

 

3.6 - Estabelecimento de tatuagem;

 

3.7 - Congêneres

 

3.8 - Casa de Saúde

 

 

GRUPO VI

1

HABITE E APROVAÇÃO DE PROJETOS:

 

1.1 - Habite-se Sanitário para Residência

 

1.2 - Habite-se Sanitário para Estabelecimento Médico Hospitalar

 

1.3 - Habite-se Sanitário para Outros Estabelecimento de interesse para a Vigilância Sanitária

 

1.4 - Aprovação de Projetos para residências

 

1.5 - Aprovação de Projetos para Estabelecimento Médico Hospitalar

 

1.6 - Aprovação de Projetos para outros estabelecimentos de interesse para a Vigilância Sanitária

 

ANEXO IV

TFA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO

 

Especificação

Valor em UF

Outdoor - até 27 m²

15

Anúncio luminoso ou iluminado - até 27 m²

15

Painel eletrônico publicitário - até 27 m²

15

Anúncio publicitário projetado - até 27 m² de área de projeção

15

Anúncio em veículo de transporte de passageiros e de cargas - 27 m²

15

Faixa com anúncios publicitários - até 27 m²

15

Demais anúncios publicitários não especificados pintados ou colados - até 27 m²

15

Balão publicitário por unidade

55

Balão publicitário dirigível por unidade

55

Anúncio publicitário em panfleto ou prospecto - por milheiro

30

Anúncio publicitário sonoro em veículo motorizado - por anúncio

15

Anúncio publicitário sonoro em veículo não motorizado - por anúncio

7

 

 ANEXO V

TFHE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

 

Atividade Principal

Espaço de Tempo:

Valor em UF

Comércio ou Prestação de Serviço

Hora

5

Dia

10

Semana

13

Mês

15

Ano

20

Indústria

Hora

15

Dia

27

Semana

40

Mês

52

Ano

65

 

ANEXO VI

TFE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE E EVENTUAL

 

Atividade

Situação

Espaço de Tempo

Valor em UF

Ambulante

Carros

Hora

8

Dia

11

Semana

21

Mês

30

Ano

42

Pessoas a Pé

Hora

2

Dia

3

Semana

4

Mês

7

Ano

10

Carrinhos de Churrasco e congêneres

Hora

2

Dia

3

Semana

4

Mês

7

Ano

8

Trailers

Hora

7

Dia

8

Semana

16

Mês

23

Ano

33

Calçadas de Bares

Hora

8

Dia

11

Semana

21

Mês

30

Ano

42

Barracas Calçadas

Hora

4

Dia

4

Semana

8

Mês

14

Ano

17

Outros

Hora

7

Dia

10

Semana

19

Mês

27

Ano

40

Eventual

Hora

4

Dia

4

Semana

8

Mês

13

Ano

17

Feirante

Hora

4

Dia

4

Semana

8

Mês

13

Ano

17

 

ANEXO VII

TFO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

Situação

Valor em UF por m²

Construção, Reforma e Outros

1,00

 

ANEXO VIII

TFP - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA EM ÁREAS PÚBLICAS

 

Atividade Principal

Espaço de Tempo:

Valor em UF

Espaços ocupados com finalidade comercial ou de prestação de serviços

Ponto de Táxi

25

Feira permanente a cada 10 metros quadrados

20

Feira livre e similares a cada 4 metros quadrados

20

Box em mercado

30

Pedra em mercado

17

Placa, painel publicitário e similares a cada 4 metros quadrados

8

Quiosque, trailer e similares a cada 25 metros quadrados

50

Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

6

Veículos motorizados

41

Canteiro de obras a cada 11 metros quadrados

21

Outras atividades

33

Ocupação com evento em parques vivenciais e recreativos

Eventos com ou sem cobrança de ingresso a cada 500 metros quadrados

20

Estacionamento cercado a cada 500 metros quadrados

20