O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se a palavra rural à expressão "pertinente ao zoneamento urbano", do artigo 116 da Lei Complementar nº 005/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116 A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, fundada no poder de polícia do Município - limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público - tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano e rural, em observância às normas municipais de posturas."
Art. 2º Fica ainda alterado o art. 746 da Lei Complementar nº 005/2005, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 746 Fica instituída a Unidade Fiscal do Município - UFM, que terá seu valor unitário, que a partir de 1º de janeiro de 2011 será de R$ 1,06, corrigido anualmente pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo."
Art. 3º A lista anexa à Lei Complementar nº 005/2005, passará a estabelecer a alíquota de 5% para todos os serviços nela descritos, conforme segue no "Anexo I".
Art. 4º Acrescentam-se os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII a Lei Complementar nº 005/2005, referentes à taxa de fiscalização de localização de instalação e de funcionamento de Estabelecimento - TFL, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial - TFHE, Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual - TFE, Taxa de Fiscalização de Obra Particular - TFO, Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Área em Vias e em Logradouros Públicos - TFP, com os respectivos parâmetros de valores para cobrança das mesmas, todas estabelecidas e disciplinadas nos artigos 116 a 206 da Lei Complementar nº 005/2005.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1 - Serviços de
informática e congêneres.
1.01 - Análise e
desenvolvimento de sistemas: 5%.
1.02 - Programação: 5%.
1.03 - Processamento de
dados e congêneres: 5%.
1.04 - Elaboração de
programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos: 5%.
1.05 - Licenciamento ou
cessão de direito de uso de programas de computação: 5%.
1.06 - Assessoria e
consultoria em informática: 5%.
1.07 - Suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados: 5%.
1.08 - Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas: 5%
2 - Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza: 2%.
3 - Serviços prestados
mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito
de uso de marcas e de sinais de propaganda: 5%.
3.02 - Exploração de
salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza: 5%
3.03 - Locação, sub locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza: 5%.
3.04 - Cessão de andaimes,
palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário: 5%.
4 - Serviços de saúde,
assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e
biomedicina: 5%.
4.02 - Análises clínicas,
patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e« congêneres: 5%.
4.03 - Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres: 5%.
4.04 - Instrumentação
cirúrgica: 5%.
4.05 - Acupuntura: 5%.
4.06 - Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares: 5%.
4.07 - Serviços
farmacêuticos: 5%.
4.08 - Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia: 5%.
4.09 - Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental: 5%.
4.10 - Nutrição: 5%.
4.11 - Obstetrícia: 5%.
4.12 - Odontologia: 5%.
4.13 - Ortóptica:
5%.
4.14 - Próteses sob encomenda: 5%.
4.15 - Psicanálise: 5%.
4.16 - Psicologia: 5%.
4.17 - Casas de repouso e
de recuperação, creches, asilos e congêneres: 2%.
4.18 - Inseminação artificial,
fertilização in vitro e congêneres: 5%
4.19 - Bancos de sangue,
leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres: 5%.
4.20 - Coleta de sangue,
leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie: 5%.
4.21 - Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel e congêneres: 5%.
4.22 - Planos de medicina
de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres: 5%.
4.23 - Outros planos de
saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário: 5%.
5 - Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina
veterinária e zootecnia: 5%.
5.02 - Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária: 5%.
5.03 - Laboratórios de
análise na área veterinária: 5%.
5.04 - Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres: 5%.
5.05 - Bancos de sangue e
de órgãos e congêneres: 5%.
5.06 - Coleta de sangue,
leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie: 5%.
5.07 - Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres:
5%.
5.08 - Guarda, tratamento,
amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres: 5%.
5.09 - Planos de
atendimento e assistência médico-veterinária: 5%.
6 - Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres: 5%.
6.02 - Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres: 5%.
6.03 - Banhos, duchas,
sauna, massagens e congêneres: 5%.
6.04 - Ginástica, dança,
esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas: 5%.
6.05 - Centros de
emagrecimento, spa e
congêneres: 5%.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres: 5%.
7.02 -
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS): 5%.
7.03 - Elaboração de
planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia: 5%.
7.04 - Demolição: 5%.
7.05 - Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS): 5%.
7.06 - Colocação e instalação
de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço: 5%.
7.07 - Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres: 5%.
7.08 - Calafetação:
5%.
7.09 - Varrição, coleta,
remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer: 4%.
7.10 - Limpeza, manutenção
e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres: 5%.
7.11 - Decoração
e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores: 5%.
7.12 - Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos: 5%.
7.13 - Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres: 5%.
7.14 - Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres: 5%.
7.15 - Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres: 5%.
7.16 - Limpeza e dragagem
de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres:
5%.
7.17 - Acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo: 5%.
7.18 - Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres: 5%.
7.19 - Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais: 5%.
7.20 - Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres: 5%.
8 - Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior: 5%.
8.02 - Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de
qualquer natureza: 5%.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de
qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços): 5%.
9.02 - Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres: 5%.
9.03 - Guias de turismo:
5%.
10 - Serviços de
intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência privada: 5%.
10.02 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer: 5%.
10.03 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou
literária: 5%.
10.04 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring): 5%.
10.05 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios: 5%.
10.06 - Agenciamento
marítimo: 5%.
10.07 - Agenciamento de
notícias: 5%.
10.08 - Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios: 5%.
10.09 - Representação de
qualquer natureza, inclusive comercial: 5%.
10.10 - Distribuição de
bens de terceiros: 5%.
11 - Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações: 5%.
11.02 - Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas: 5%.
11.03 - Escolta, inclusive
de veículos e cargas: 5%.
11.04 - Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie: 5%.
12 - Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos
teatrais: 5%.
12.02 - Exibições cinematográficas:
5%.
12.03 - Espetáculos
circenses: 5%.
12.04 - Programas de
auditório: 5%.
12.05 - Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres: 5%.
12.06 - Boates,
taxi-dancing e congêneres: 5%.
12.07 - Shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres:
5%.
12.08 - Feiras,
exposições, congressos e congêneres: 5%.
12.09 - Bilhares, boliches
e diversões eletrônicas ou não: 5%.
12.10 - Corridas e
competições de animais: 5%.
12.11 - Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador: 5%.
12.12 - Execução de
música: 5%.
12.13 - Produção, mediante
ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres: 5%.
12.14 - Fornecimento de
música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo: 5%.
12.15 - Desfiles de blocos
carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres: 5%.
12.16 - Exibição de
filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres:
5%.
12.17 - Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza: 5%.
13 - Serviços relativos
à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - Fonografia ou
gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres: 5%.
13.02 - Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres: 5%.
13.03 - Reprografia,
microfilmagem e digitalização: 5%.
13.04 - Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia:
5%.
14 - Serviços relativos
a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS): 5%.
14.02 - Assistência
técnica: 5%.
14.03 - Recondicionamento
de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS): 5%.
14.04 - Recauchutagem ou
regeneração de pneus: 5%.
14.05 - Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer: 5%.
14.06 - Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com- material por ele fornecido: 5%.
14.07 - Colocação de
molduras e congêneres: 5%.
14.08 - Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres: 5%.
14.09 - Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento:
5%.
14.10 - Tinturaria e
lavanderia: 5%.
14.11 - Tapeçaria e
reforma de estofamentos em geral: 5%.
14.12 - Funilaria e
lanternagem: 5%.
14.13 - Carpintaria e
serralheria: 5%.
15 - Serviços relacionados
ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de
fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres: 5%.
15.02 - Abertura de contas
em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas: 5%.
15.03 - Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos’, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral: 5%.
15.04 - Fornecimento ou
emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres: 5%.
15.05 -
Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais: 5%.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega
de documentos, bens ej valores; comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia: 5%.
15.07 - Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco
e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo: 5%.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins: 5%.
15.09 - Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing):
5%.
15.10 - Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em
geral: 5%.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados: 5%.
15.12 - Custódia em geral,
inclusive de títulos e valores mobiliários: 5%.
15.13 - Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens
em geral relacionadas a operações de câmbio: 5%.
15.14 - Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres: 5%.
15.15 - Compensação de
cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento: 5%.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral: 5%.
15.17 - Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão: 5%.
15.18 - Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário: 5%.
16 - Serviços de
transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de
transporte de natureza municipal: 4%.
17 - Serviços de apoio
técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares: 5%.
17.02 - Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres: 5%.
17.03 - Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa:
5%.
17.04 - Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra: 5%.
17.05 - Fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço:
5%.
17.06 - Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários: 5%.
17.07 - Franquia
(franchising): 5%.
17.08 - Perícias, laudos,
exames técnicos e análises técnicas: 5%.
17.09 - Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres: 5%.
17.10 - Organização de
festas e recepções; bufe (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que
fica sujeito ao ICMS): 5%.
17.11 - Administração em
geral, inclusive de bens e negócios de terceiros: 5%.
17.12 - Leilão e
congêneres: 5%.
17.13 - Advocacia: 5%.
17.14 - Arbitragem de
qualquer espécie, inclusive jurídica: 5%.
17.15 - Auditoria: 5%.
17.16 - Análise de Organização
e Métodos: 5%.
17.17- Atuária e cálculos
técnicos de qualquer natureza: 5%.
17.18 - Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares: 5%.
17.19 - Consultoria e
assessoria econômica ou financeira: 5%.
17.20 - Estatística: 5%.
17.21 - Cobrança em geral:
5%.
17.22 - Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e
em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring): 5%.
17.23 - Apresentação de
palestras, conferências, seminários e congêneres: 5%.
18 - Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres: 5%.
19 - Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres: 5%.
20 - Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços
de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres:
5%.
20.02 - Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres: 5%.
20.03 - Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres:
5%.
21 - Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais: 5%.
22 - Serviços de
exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de; preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais: 5%.
23 - Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 - Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres: 5%.
24 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
24.01 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres: 5%.
25 - Serviços
funerários.
25.01 - Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres: 5%.
25.02 - Cremação de corpos
e partes de corpos cadavéricos: 5%.
25.03 - Planos ou convênio
funerários: 5%.
25.04 - Manutenção e
conservação de jazigos e cemitérios: 5%.
26 - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres: 5%.
27 - Serviços de
assistência social.
27.01 - Serviços de
assistência social: 2%.
28 - Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza: 5%.
29 - Serviços de
biblioteconomia.
29.01 - Serviços de
biblioteconomia: 5%.
30 - Serviços de
biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de
biologia, biotecnologia e química: 5%.
31 - Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
31.01 - Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres: 5%.
32 - Serviços de
desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de
desenhos técnicos: 5%.
33 - Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres: 5%.
34 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres: 5%.
35 - Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas: 5%.
36 - Serviços de
meteorologia.
36.01 - Serviços de
meteorologia: 5%.
37 - Serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins: 5%.
38 - Serviços de
museologia.
38.01 - Serviços de
museologia: 5%.
39 - Serviços de
ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço): 5%.
40 - Serviços relativos
a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda: 5%.
Atividade Principal |
Metragem em m² até: |
Valor em UF |
Comércio ou Prestação de Serviço |
50 |
25 |
100 |
43 |
|
150 |
65 |
|
200 |
83 |
|
250 |
105 |
|
300 |
130 |
|
350 |
150 |
|
400 |
175 |
|
450 |
200 |
|
500 |
225 |
|
1000 |
250 |
|
2000 |
275 |
|
3000 |
300 |
|
4000 |
325 |
|
5000 |
350 |
|
Acima de 5000 |
400 |
|
Indústria |
50 |
50 |
100 |
105 |
|
150 |
140 |
|
200 |
175 |
|
250 |
213 |
|
300 |
250 |
|
350 |
288 |
|
400 |
362 |
|
500 |
430 |
|
1000 |
480 |
|
2000 |
530 |
|
3000 |
580 |
|
4000 |
630 |
|
5000 |
680 |
|
Acima de 5000 |
730 |
GRUPO I |
|
1 - |
INDÚSTRIAS
DE: |
|
1.1
- Medicamentos |
|
1.2
- Agrotóxicos |
|
1.3
- Produtos Biológicos |
|
1.4
- Farmoquímica |
|
1.5
- Conservas de produtos de origem animal |
|
1.6
- Embutidos |
|
1.7
- Alimentos para fins especiais (dietéticos, para lactante e outros conforme
legislação específica) |
|
1.8
- Produtos do mar (peixes, mariscos e congêneres) |
|
1.9
- Subprodutos lácteos |
|
1.10 - Solução nutritiva
parenteral |
|
1.11
- Alimentos |
|
1.12
- Gelo |
|
1.13
- Envasadora de água minerais |
|
1.14
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene |
|
1.15
- Saneantes domissanitários |
|
1.16
- Produtos não relacionados à saúde |
|
1.17 - Amido e
derivados |
|
1.18
- Bebidas alcóolicas |
|
1.19
- Bebidas analcóolicas, sucos e outras |
|
1.20
- Biscoitos e bolachas |
|
1.21 - Cacau,
chocolate sucedâneos |
|
1.22
- Confeitos, caramelos, bombons e similares |
|
1.23
- Farinhas |
|
1.24
- Açúcar |
|
1.25
- Fumo |
|
1.26
- Embalagens |
|
1.27
- Desidratadoras de cereais |
|
1.28
- Indústrias Químicas |
|
1.29 - Indústria
Têxtil |
|
1.30 - Indústria de
Destilação de Álcool |
|
1.31
- Correlatos |
|
1.32
- Beneficiadoras de grãos |
|
1.33
- Refinação e Envasamento de Gorduras e Azeites |
2 |
SERVIÇOS
DE SAÚDE: |
|
2.1 - Serviço de
terapia renal substitutiva |
|
2-2
- Hospital Geral |
|
2.3
- Especializado |
|
2.4 - Hospital Dia
ou Maternidade |
|
2.5
- Prestadores de serviço que utilizam radiação ionizante |
|
2.6 - Serviço de
hemoterapia |
|
2.7 - Serviço de
urgência e emergência |
|
2.8 - Serviço de
quimioterapia |
|
2.9 - Agência transfusional |
|
2.10 - Banco de
órgãos, de medula e leite humano |
|
2.11
- Farmácias que preparam nutrição parenteral |
|
2.12 - Unidade de
Saúde com Procedimento Invasivo |
|
2.11
- Outros serviços de saúde especializada |
|
2.12
- Drogaria. |
|
2.13
- Farmácia |
|
2.14
- Ervanária |
|
2.15 - Posto de
medicamento |
|
2.16
- Dispensários de medicamento |
|
2.17
- Unidades de saúde sem procedimento Invasivo |
|
2.18
- Unidades de transporte de paciente sem procedimento (Ambulância) |
|
2.19
- Unidades de transporte de paciente com procedimento (UTI Móvel) |
|
2.21
- Hospital |
|
2.22
- Lactário |
3 |
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE INTERESSE À SAÚDE: |
|
3.1 - Estabelecimento
de irradiação de produtos |
|
3.2
- Estabelecimentos que procedem a esterilização de
produtos correlatos (centrais de esterilização) |
|
3.3
- Serviços de transporte de material de Alto Risco para a saúde |
|
3.4
- Canis |
4 |
SERVIÇOS
DE SAÚDE - CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS: |
|
4 1 - Médicos com e
sem procedimento invasivo |
|
4.2
- Com procedimentos cirúrgicos |
|
4.3
- Radiológicos |
|
4.4
- Hemodiálise |
|
4.5
- Unidade odontológica com ou sem equipamentos de raio x |
|
4.6
- Fisioterapia |
|
4.7
- Ortopedia |
|
4.8
- Psicologia |
|
4.9
- Dermatologia |
|
4.10
- Hematologia |
|
4.11 - Medicina
Nuclear |
|
4.12
- Eletrolise |
|
4.13
- Veterinários com e sem procedimento invasivo |
|
4.14
- Veterinários com ou sem equipamento de raios-x |
5 |
COMÉRCIO
DE: |
|
5.1
- Artigos dentários |
|
5.2
- Artigos ortopédicos |
|
5.3
- Artigos médico-hospitalares |
6 |
LABORATÓRIOS
E POSTO DE COLETAS: |
|
6.1 - Posto de
Coleta de Análise Clínica |
|
6.2 - Posto de
Coleta de Sangue |
|
6.3 - Laboratório de
Análise Clínica, Citopatológicas e Patológicas |
|
6.4 - Laboratório de
Próteses Dentárias e Ortopédicas |
|
6.5 - Laboratório de
Rádio Imunoensaio |
7 |
MATADOUROS
E FRIGORÍFICOS: |
|
7.1
-Matadouro Bovino |
|
7.2 - Matadouro
Suíno |
|
7.3 - Matadouro de
Aves |
|
7.4
- Outros Matadouros |
|
7.5 - Frigorífico
Bovino |
|
7.6 - Frigorífico
Bovino |
8 |
OUTROS
SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA E INDIRETAMENTE À SAÚDE |
|
8.1 - Usina Pasteurizadora e ou Processadora de Leite |
|
8.2 - Cozinha
Industrial |
|
8 3 - Refeitório
industrial |
|
8.4 - Serviço de
Alimentos para Meios de Transportes |
|
8.5
- Congêneres |
|
|
GRUPO II |
|
1 |
COMÉRCIO
E CONGÊNERES DE: |
|
1.1
- Conservas de produtos de origem animal |
|
1.2
- Desidratadoras de Carne |
|
1.3
- Massas frescas e produtos semi-processados
perecíveis |
|
1.4
- Aditivos para alimentos |
|
1.5
- Gelatinas, pudins e pós para sobremesas e sorvetes |
|
1.6
- Gelo |
|
1.7
- Gorduras e azeites |
|
1.8
- Produtos veterinários |
|
1.9
- Marmeladas, doces e xaropes |
|
1.10
- Massas secas |
|
1.11
- Produtos Agrotóxicos, agrícolas e congêneres |
2 |
DISTRIBUIDORA
E ENTREPOSTO |
|
2.1
- Entreposto e Distribuidora de Carnes e congêneres |
|
2.2
- Entreposto e Resfriamento de leite |
|
2.3 - Distribuidora de produtos agrícolas e agropecuários |
3 |
OUTROS
SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE À SAÚDE |
|
3.1
- Limpadoras de Fossas |
|
3.2
- Dedetização |
|
3.3
- Desratização |
4 |
EMPRESA
DE TRANSPORTE DE: |
|
4.1
- Alimentos |
|
4
2 - Correlatos |
|
4.3
- Gelo |
|
4.4
- Água de Abastecimento |
|
4.5
- Medicamentos |
|
4.6
- Drogas |
|
4.7
- Insumos farmacêuticos |
|
4.8
- Cosméticos |
|
4.9
- Perfumes e Produtos de Higiene |
5 |
ARMAZÉNS
DE DEPÓSITO |
|
5.1
- Alimentas e produtos relacionados à alimentos |
|
5.2
- Gelo; |
|
5.3
- Correlatos |
|
5.4
- Produtos saneantes domissanitários |
|
5.5
- Medicamentos |
|
5.6
- Drogas e insumos farmacêuticos |
|
5.7
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal |
|
5.8
- Produtos não relacionados diretamente à saúde |
|
5.9 - Depósito de
grãos |
|
5.10
- Granjas Produtoras de Ovos |
|
|
GRUPO III |
|
1 |
COMÉRCIO
DE: |
|
1.1
- Combustíveis |
|
1.2
- Saneantes domissanitários |
|
1.3 - Gás liquefeito |
|
1.4
- Gelo |
|
1.5
- Correlatos |
|
1.6
- Cosméticos Perfumes e Produtos de Higiene pessoal |
|
1.7
- Produtos veterinários |
2 |
COMÉRCIO
DE ALIMENTOS E SERVIÇOS: |
|
2.1
- Restaurantes, churrascarias, pizzarias e correlatos |
|
2.2
- Supermercados, Mercearias e congêneres |
|
2.3
- Cooperativas |
|
2.4
- Carnes em geral |
|
2.5
- Padarias, panificadora, confeitaria |
|
2.6 - Lanchonete, pastelarias,
petiscaria e afins |
|
2.7
- Casas de café e chá |
|
2.8
- Peixarias |
|
2.9
- Envazadoras de chá e café, condimentos e especiarias |
|
2.10
- Mercadinhos, quitandas, cantinas, casa de frutas e verdura |
3 |
SERVIÇOS
ESPECÍFICOS RELACIONADOS À SAÚDE: |
|
3.1 - Instituto de
beleza com e sem responsável médico |
|
3.2 - Salão de
Beleza |
|
3.3 - Sala
Esteticista |
|
3.4 - Sala de
Massagens |
|
3.5 - Manicure,
Pedicuro e correlatos |
|
3.6 - Estabelecimento
de Ensino (Fundamenta) Médio, Profissionalizante e Superior |
|
3.7 - Academia de
Ginástica, musculação, condicionamento físico e congêneres |
4 |
LOCAIS
DE USO PÚBLICO RESTRITO: |
|
4.1
- Piscina de uso público restrito. |
|
4.2
- Cemitérios, Necrotérios, Crematório, Funerária, Capela Mortuária
e congêneres |
|
4
3 - Motéis, Pensões, Motéis, Dormitórios, Pousadas e Congêneres |
|
4.4
- Clubes, Boates, Saunas e congêneres |
|
4.5
- Circos, Parques, Rodeios e congêneres |
5 |
5
- OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE A SAÚDE |
|
5.1
- Vidraçaria |
|
5.2 - Serraria,
Fábrica de Móveis e congêneres |
|
5.3 - Serralheria e
congêneres |
|
|
GRUPO IV |
|
1 |
OUTROS |
|
1.1
- Cerealista |
|
1.2
- Bares e botecos |
|
1.3 - Depósito de
bebidas |
|
1.4 - Depósito de
frutas ou verduras |
|
1.5
- Feiras livres e comércio ambulante de alimentos não perecíveis |
|
1.6
- Barracas de feira livre com venda de carnes, pescados e derivados |
|
1.7 - Comércio
ambulante de gêneros alimentícios |
|
1.8
- Piscinas |
|
1.9
- Quiosques e trailers |
|
1.10
- Correlatos |
|
1.11 - Comércio de
condimentos, molhos e especiarias |
|
|
GRUPO V |
|
1 |
COMÉRCIO
E SERVIÇOS |
|
1 1 - Borracharia |
|
1.2
- De couro, peles e produtos similares |
|
1.3
- Frios em geral |
|
1.4
- Sorveterias e similares |
|
1.5
- Creches, pré-escolas |
2 |
DISTRIBUIDORA
DE: |
|
2.1
- Saneantes domissanitários sem fracionamento |
|
2.2
- Saneantes domissanitários com fracionamento |
|
2.3
- Medicamentos |
|
2.4
- Cosméticos, perfumes, e produtos de higiene sem fracionamento |
|
2.5
- Cosméticos, perfumes, e produtos de higiene com fracionamento |
|
2.5
- Correlatos sem fracionamento |
|
2.6
- Gelo |
|
2.7
- Alimento e produtos relacionados a alimentos |
3 |
SERVIÇOS
DE INTERESSE A SAÚDE: |
|
3.1
- Casas de apoio a portadores de HIV |
|
3.2 - Casa de
repouso |
|
3.3
- Casa de Idosos ou Asilo; |
|
3.4
- Estabelecimentos que praticam acupuntura, pedicuros, pedólogos |
|
3.5 - Lavanderia de
roupas (uso hospitalar) |
|
3.6
- Estabelecimento de tatuagem; |
|
3.7
- Congêneres |
|
3.8 - Casa de Saúde |
|
|
GRUPO VI |
|
1 |
HABITE
E APROVAÇÃO DE PROJETOS: |
|
1.1
- Habite-se Sanitário para Residência |
|
1.2
- Habite-se Sanitário para Estabelecimento Médico
Hospitalar |
|
1.3
- Habite-se Sanitário para Outros Estabelecimento de
interesse para a Vigilância Sanitária |
|
1.4 - Aprovação de
Projetos para residências |
|
1.5 - Aprovação de
Projetos para Estabelecimento Médico Hospitalar |
|
1.6 - Aprovação de
Projetos para outros estabelecimentos de interesse para a Vigilância
Sanitária |
Especificação |
Valor em UF |
Outdoor - até 27 m² |
15 |
Anúncio luminoso ou iluminado - até 27 m² |
15 |
Painel eletrônico publicitário - até 27 m² |
15 |
Anúncio publicitário projetado - até 27 m²
de área de projeção |
15 |
Anúncio em veículo de transporte de
passageiros e de cargas - 27 m² |
15 |
Faixa com anúncios publicitários - até 27
m² |
15 |
Demais anúncios publicitários não
especificados pintados ou colados - até 27 m² |
15 |
Balão publicitário por unidade |
55 |
Balão publicitário dirigível por unidade |
55 |
Anúncio publicitário em panfleto ou
prospecto - por milheiro |
30 |
Anúncio publicitário sonoro em veículo
motorizado - por anúncio |
15 |
Anúncio publicitário sonoro em veículo não
motorizado - por anúncio |
7 |
Atividade Principal |
Espaço de Tempo: |
Valor em UF |
Comércio ou Prestação de Serviço |
Hora |
5 |
Dia |
10 |
|
Semana |
13 |
|
Mês |
15 |
|
Ano |
20 |
|
Indústria |
Hora |
15 |
Dia |
27 |
|
Semana |
40 |
|
Mês |
52 |
|
Ano |
65 |
Atividade |
Situação |
Espaço de Tempo |
Valor em UF |
Ambulante |
Carros |
Hora |
8 |
Dia |
11 |
||
Semana |
21 |
||
Mês |
30 |
||
Ano |
42 |
||
Pessoas a Pé |
Hora |
2 |
|
Dia |
3 |
||
Semana |
4 |
||
Mês |
7 |
||
Ano |
10 |
||
Carrinhos de Churrasco e congêneres |
Hora |
2 |
|
Dia |
3 |
||
Semana |
4 |
||
Mês |
7 |
||
Ano |
8 |
||
Trailers |
Hora |
7 |
|
Dia |
8 |
||
Semana |
16 |
||
Mês |
23 |
||
Ano |
33 |
||
Calçadas de Bares |
Hora |
8 |
|
Dia |
11 |
||
Semana |
21 |
||
Mês |
30 |
||
Ano |
42 |
||
Barracas Calçadas |
Hora |
4 |
|
Dia |
4 |
||
Semana |
8 |
||
Mês |
14 |
||
Ano |
17 |
||
Outros |
Hora |
7 |
|
Dia |
10 |
||
Semana |
19 |
||
Mês |
27 |
||
Ano |
40 |
||
Eventual |
Hora |
4 |
|
Dia |
4 |
||
Semana |
8 |
||
Mês |
13 |
||
Ano |
17 |
||
Feirante |
Hora |
4 |
|
Dia |
4 |
||
Semana |
8 |
||
Mês |
13 |
||
Ano |
17 |
Situação |
Valor em UF por m² |
Construção, Reforma
e Outros |
1,00 |
Atividade Principal |
Espaço de Tempo: |
Valor em UF |
Espaços ocupados com finalidade comercial
ou de prestação de serviços |
Ponto
de Táxi |
25 |
Feira
permanente a cada 10 metros quadrados |
20 |
|
Feira livre e similares
a cada 4 metros quadrados |
20 |
|
Box
em mercado |
30 |
|
Pedra
em mercado |
17 |
|
Placa,
painel publicitário e similares a cada 4 metros
quadrados |
8 |
|
Quiosque,
trailer e similares a cada 25 metros quadrados |
50 |
|
Balcões,
carrinhos, tabuleiros, bancas e similares |
6 |
|
Veículos
motorizados |
41 |
|
Canteiro
de obras a cada 11 metros quadrados |
21 |
|
Outras
atividades |
33 |
|
Ocupação com evento em parques vivenciais
e recreativos |
Eventos
com ou sem cobrança de ingresso a cada 500 metros quadrados |
20 |
Estacionamento
cercado a cada 500 metros quadrados |
20 |