LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

 

REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 012/2008 (Institui o Estatuto do Magistério Público de Pedro Canário - ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Revogado o Parágrafo Único do Art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 012/2008 (Que Institui o Estatuto do Magistério Público de Pedro Canário – ES).

 

Art. 2º Altera redação do Art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 012/2008 de 25/09/2008. que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 35 O ato de designação temporária deverá obedecer aos requisitos da Lei Municipal 712/2004 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal)."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo em 02 de fevereiro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume em 02 de fevereiro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.