LEI Nº 500, DE 17 DE JUNHO DE
1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ALTERAR CLASSE DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a classe IV
referente ao cargo de Motorista, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 244
de 11 de janeiro de 1993, passando a vigorar a mesma.
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos a que se
refere o "Caput" deste artigo, serão automaticamente enquadradas na
classe VI, percebendo os vencimentos relativos à mesma.
Art. 2º Fica criada a classe VII, no
anexo I, da Lei Municipal 244/93, com vencimento de R$ 420,00 (Quatrocentos e
vinte reais) remunerando- se as demais classes para VIII, criada com a presente
Lei.
§ 1º Fica transferida a classe VI,
relativa ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes do anexo I da Lei
Municipal 244/93, para classe VII, criada com a presente Lei.
§ 2º Fica os ocupantes do cargo
referido no parágrafo anterior automaticamente enquadrados
na classe VII, percebendo os vencimentos referidos no "Caput" do
presente artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da
municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 1997.
Registrado e publicado neste
Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.