revogada pela lei complementar nº 9/2008

 

LEI Nº 500, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR CLASSE DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a classe IV referente ao cargo de Motorista, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 244 de 11 de janeiro de 1993, passando a vigorar a mesma.

 

Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o "Caput" deste artigo, serão automaticamente enquadradas na classe VI, percebendo os vencimentos relativos à mesma.

 

Art. 2º Fica criada a classe VII, no anexo I, da Lei Municipal 244/93, com vencimento de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) remunerando- se as demais classes para VIII, criada com a presente Lei.

 

§ 1º Fica transferida a classe VI, relativa ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes do anexo I da Lei Municipal 244/93, para classe VII, criada com a presente Lei.

 

§ 2º Fica os ocupantes do cargo referido no parágrafo anterior automaticamente enquadrados na classe VII, percebendo os vencimentos referidos no "Caput" do presente artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.