O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (uma) moto 135, para ganhador do sorteio que será realizado no Parque de Vaquejada LEIVE, desta Municipalidade, por ocasião das festividades da 2ª vaquejada desta Municipalidade. (Redação dada pela Lei n° 403/1995)
Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para custear despesas com implante de Lente Interocular.
Art. 2º Os recursos para realização da despesa correrá à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.