LEI Nº 29, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

CRIA A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Bandeira Oficial do Município de Pedro Canário, considerado o padrão e modelo composto de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.

 

Art. 2º A Bandeira Oficial terá o tamanho oficial de 02 (dois metros) de comprimento por 1,40 (um metro e quarenta centímetros) de largura, em 05 (cinco) campo-verde folha e branco-longitudinais e iguais.

 

Parágrafo Único. As dimensões poderão ser reduzidas ou ampliadas, com a prévia autorização do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei n° 491/1997)

 

Art. 3º AO quadrado superposto do Pavilhão ficará no canto superior, medindo 56 (cinquenta e seis centímetros) de comprimento por 56 (cinquenta e seis centímetros) de largura, contendo: cana-de-açúcar e mandioca (representando a agricultura) e chaminés representando as indústrias de álcool e farinha.

 

Art. 4º Embaixo do quadrado, o que se refere o art. 3º, constará o nome Pedro Canário e a data de emancipação.

 

§ 1º A data de emancipação é o dia 23 de dezembro de 1983.

 

§ 2º O nome do Município e a data da emancipação deverá ser escrito em negrito.

 

Art. 5º A confecção da Bandeira Oficial do Município ficará a cargo do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. A bandeira em desuso por estar danificada, deverá ser incinerada em sessão solene.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 02 de setembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

IVANILDE LUZIA BAIOCO DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.