REVOGADA PELA LEI 1.523/2022

 

LEI 1.499, DE 02 DE agostO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.823.457,22 (Dois milhões, oitocentos vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

27.812.0006.1.301 – CONST. CAMPO DE FUTEBOL

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................FR..19900000 R$ 1.909.873,19

 

040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

15.451.0022.1.302 – CONST. CAPELA MORTUARIA

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..19900000 R$ 913.584,03.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.