O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 2.823.457,22
(Dois milhões, oitocentos vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
27.812.0006.1.301 – CONST. CAMPO DE FUTEBOL
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações..............................................FR..19900000 R$
1.909.873,19
040000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040200 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
15.451.0022.1.302 – CONST. CAPELA MORTUARIA
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.................................................FR..19900000 R$
913.584,03.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte
19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.