REVOGADA PELA LEI Nº 1.464/2021

 

LEI Nº 1.463, 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 650.157,77 (Seiscentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

110300 – FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

18.541.0040.2.291 – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..20010000 R$ 650.157,77

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por superavit financeiro na fonte 20010000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.