LEI Nº 1.463, 05 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 650.157,77 (Seiscentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e
sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
110300 – FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0040.2.291 – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
4.490.51.00 – Obras e
Instalações.................................................FR..20010000 R$
650.157,77
Art. 2º Os recursos para
dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação
por superavit financeiro na fonte 20010000 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.