LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 847/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 847/2008, reestruturando o Conselho Municipal de Juventude.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 847/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Juventude será composto por 05 representantes da sociedade civil, titulares, eleitos, pelo voto direto, na reunião de formação, no seguinte formato:

 

I - 1 (um) representante das Igrejas, que tenha juventude organizada, com sede no município;

 

II - 1 (um) representante das Associações de Bairros do município;

 

III - 1 (um) representante de Programas Governamentais, sendo o usuário;

 

IV - 1 (um) representante de Entidade que desenvolva atividades com jovens, no município;

 

V - 1 (um) representante das Associações de Estudantes Universitários;

 

................................................................

 

§ 4º .........................................................................

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.