Art. 1º Ficam abertas as vagas para os seguintes cargos criados pela Lei Municipal nº 839/2008 de 08/05/2008:
CARGOS |
VAGAS |
03 (três) |
Parágrafo Único. As vagas de que trata o "caput" deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.
Art. 2º A remuneração a que se refere à abertura das vagas serão de acordo com a Lei Municipal nº 009/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 2009.
Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 19 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.