LEI Nº 836, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ACEUVAC - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR DE PEDRO CANÁRIO-ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a " A ACEUVAC - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR DE PEDRO CANÁRIO-ES" desta municipalidade, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal e a citada Associação.

 

§ 1º A transferência dos recursos financeiros referidos no caput deste artigo tem por objetivo de cooperação financeira para custeio de 03 (três) ônibus que transportam os estudantes universitários para Faculdade de São Mateus – ES, sendo o valor de cada ônibus R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

§ 2º O valor do referido convênio será repassado à Associação todo dia 11 (onze) de cada mês, até o término do ano letivo.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a "ACEUVAC - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS VALE DO CRICARÉ DE PADRO CANÁRIO - ES" no valor de 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) mensais, de acordo com o convênio que será firmado entre a Prefeitura e Municipal e a citada Associação, obedecendo ao disposto no Art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. (Redação dada pela Lei n° 848/2008)

 

§ 1º A subvenção social referida no "caput" deste artigo tem por objetivo a cooperação financeira educacional no custeio de 03 (três) ônibus que transportam os estudantes universitários para as Faculdades de São Mateus (ES), nos termos do art. 16 e parágrafo Único da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 848/2008)

 

§ 2º O valor mensal descrito no caput deste artigo será repassado até o dia 11 (onze) de cada mês; distribuído para os três ônibus na mesma proporção, sem qualquer distinção; ficando a parcela do mês seguinte condicionada à prestação de contas do mês anterior. (Redação dada pela Lei n° 848/2008)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária anual no QDD da Secretaria Municipal de Educação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de abril de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.