LEI Nº 786, DE 02 DE MAIO DE 2007
INCLUI FUNÇÃO
GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no
Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a gratificação da função
de Coordenação de Merenda Escolar no valor de R$ 500 (quinhentos) reais.
Art. 2º A gratificação de
função terá a seguinte discriminação:
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Art. 3º As despesas da
presente lei serão executadas no orçamento vigente do SEMED,
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 02 de Maio de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.