LEI Nº 779, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 772/2006, DE 07/11/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 772/2006, de 07/11/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas, juros e correção monetária da dívida para com o ISS e Alvarás para os taxistas em efetivo exercício nesta municipalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Fevereiro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de fevereiro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.