LEI Nº 753, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

TRATA DE AJUDA DE CUSTO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido a título de ajuda de custo aos membros do Conselho Tutelar, o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais, para cobertura de despesas pessoais no exercício das funções de Conselheiro.

 

Art. 2º Os recursos para custeio das despesas do "caput" 1º, serão providos pela Secretaria de Assistência Social desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de abril de 2006, revogando-se os efeitos da Lei Municipal nº 541/98, inclusive as demais em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de março de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.