LEI
Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, NO QUADRO PERMANENTE DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criadas as vagas do anexo I, integrante dessa Lei com seus
quantitativos e seus respectivos salários.
Art. 2º As vagas criadas por esta Lei, serão preenchidas obrigatoriamente
através de Concurso Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete
Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
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