O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 593, de 04/06/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Arts. 109, 110, 112, 113 e 114 da Lei Municipal Nº 008/85, que versa sobre 'Cria o Código de Postura do Município de Pedro Canário – ES', passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços - de segunda a sexta-feira de 07 às 18 horas, aos sábados das 07 às 15 horas;"
Art. 2º Ficam mantidos os artigos 110, 112, 113 e 114 conforme a Lei Municipal nº 593/99.
Art. 3º Fica suprimido o inciso II do Art. 109 a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal nº 593/99.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de agosto de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.