O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2000 permanecerão vigentes as constantes na originária Lei 506/97 alteradas conforme versa os Artigos seguintes.
Art. 2º Do exercício objeto da "LDO", as referências daquela Lei, retifica-se tratar do ano 2000.
Art. 3º As concessões objeto do Artigo 6º da Lei 506/97, somente poderão ocorrer através de autorização legislativa, no transcurso do próprio exercício orçamentário.
Art. 4º No Artigo 17, os anos pertinentes, refere-se aos de 1999 a 2000 respectivamente.
Art. 5º No Artigo 19, I, os respectivos prazos são 31/01/2000 e 31/12/99.
Art. 6º Ficam modificados o § 2º do Artigo 10, e caput do Artigo 15 da Lei Municipal 506/97, os quais vigorarão com as seguintes redações:
"Art. 10 ............................................................................................
Art. 7º Ficam supridos o § 2º do Artigo 12 e Artigo 13 da Lei Municipal nº 506/97.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.