LEI Nº 596, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

DECLARA DESNECESSIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a desnecessidade de 01 (um) dos existentes cargos de Oficial Administrativo, de provimento efetivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de junho de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.