LEI Nº 565, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

 

FICA CRIADO O DIA DO EVANGÉLICO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 20 de Setembro, como o dia do Evangélico.

 

Parágrafo Único. A data citada no artigo anterior passa a ser considerada como Ponto Facultativo.

 

Art. 1º Fica estabelecido o último sábado do mês de outubro, como o Dia do Evangélico. (Redação dada pela Lei nº 639/2000)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 08 de Setembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.