REVOGADA PELA LEI N° 1299/2017

 

LEI Nº 550, DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Defesa Civil do Meio-Ambiente (Codema).

 

Parágrafo Único. O Conselho será regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Art. 2º A dotação pertinente ao provimento do Conselho, será remanejada da rubrica orçamentária, "Manutenção do Gabinete e Órgão Subordinados", dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob o código 04070212.41, inserido no orçamento Municipal de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.