O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que
a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar o Conselho Municipal de Defesa Civil do Meio-Ambiente (Codema).
Parágrafo Único. O Conselho será regulamentado
por Decreto do Executivo.
Art. 2º A dotação pertinente ao
provimento do Conselho, será remanejada da rubrica orçamentária,
"Manutenção do Gabinete e Órgão Subordinados", dentro da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob o código 04070212.41, inserido no
orçamento Municipal de 1998.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de
1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e
registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.