O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO no Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, anexo II, do artigo 37, da Lei nº 234/97 01 (um) cargo de Bioquímico, nível CC2, com vencimento mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 20 de novembro de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.