O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei 412/96, o item XV, que terá a seguinte redação:
"XV - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social."
Art. 2º Modifica-se os itens do art. 3º da Lei 412/96, o qual terá a seguinte redação:
"I - Do Governo Municipal
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Finanças;
e) Secretaria Municipal de Agricultura.
II - Da Sociedade Civil
a) representantes de Entidades que atuam na área de Secretaria Municipal de Ação Social;
b) representantes de área que atuam com criança e adolescente;
c) representantes de Entidades que atuam na área dos idosos;
d) representantes de Entidades prestadoras de serviços sem fins lucrativos na área social;
e) representantes das Associações de moradores do Município."
Art. 3º Modifica-se os itens II e III do art. 5º da Lei 412/97, os quais terão a seguinte redação:
"II - Os conselheiros serão incluídos do C.M.A.S. e substituído pelos respectivos suplentes em caso de falha injustificada a (03) reuniões consecutivas ou (05) cinco intercalada. Havendo justificativa e acatadas pelos membros do Conselho a exclusão poderá ser revogada.
III - Os membros do C.M.A.S poderão ser substituídos mediante solicitação da Entidade ou autoridade responsável apresentada ao chefe do Executivo Municipal, e também quando apresentarem procedimentos incompatível com a dignidade das funções, bem como quando desvincularem-se do órgão de sua representação."
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de junho de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.