O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos de Diretor Presidente e Assessor Jurídico de que tratam os incisos I e IV do artigo 48 da Lei 245/93 do IPASPEC - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário - ES, as quais passam para o nível CCIII, percebendo remuneração equivalente ao mesmo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 27 de maio de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.