LEI Nº 463, DE 10 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AGREGAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se na íntegra a Lei nº 433/96, que estabelece agregação do funcionário efetivo municipal, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.