O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal 02 (dois) cargos de Adjunto de Eventos Culturais, conforme Artigo 37, Anexo III (em anexo) da Lei Municipal n. 243/93.
Parágrafo Único. O ocupante a que se refere o "Caput" deste artigo terá seus vencimentos equiparados ao de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.