LEI Nº 432, DE 03 DE ABRIL DE 1996

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal 02 (dois) cargos de Adjunto de Eventos Culturais, conforme Artigo 37, Anexo III (em anexo) da Lei Municipal n. 243/93.

 

Parágrafo Único. O ocupante a que se refere o "Caput" deste artigo terá seus vencimentos equiparados ao de Auxiliar Administrativo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.