LEI Nº 431, DE 03 DE ABRIL DE 1996

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal 01 (um) cargo de Encarregado de Esportes, conforme Artigo 37, Anexo III (em anexo) Lei Municipal nº 243/93.

 

Parágrafo Único. O ocupante a que se refere o "Caput" deste artigo, terá seus vencimentos no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) mensais, conforme tabela em anexo.

 

Art. 2º O designado para função exercerá trabalho na área de Esportes, juntamente com a Secretaria de Educação e cultura.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.