revogada pela lei nº 541/1998

 

LEI Nº 408, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS CONSELHEIROS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma gratificação mensal de 01 salário mínimo regional aos membros do Conselho Tutelar.

 

Art. 1º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma gratificação mensal de dois salários mínimos regional, aos membros do conselho tutelar. (Redação dada pela Lei n° 424/1996)

 

Art. 2º As despesas previstas ao artigo 1º desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento previsto para o Municipal.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.