O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 37, da Lei Municipal nº 243/93, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995.
MOZART MOREIRA HEMERLY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.
Clique aqui para visualizar anexo.