O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o Departamento De Ação Social, com as atribuições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O Departamento de Ação Social, terá como atribuições principais:
a) a promoção da assistência social à infância e à adolescência, aos idosos, necessitados e desvalidos, visando assegurar-lhes condições necessárias aos encaminhamentos de seus problemas;
b) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;
c) a promoção de estudos e programas que visem a educação de excepcionais, de adultos, bem como sua readaptação social;
d) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica desmembrado do Departamento de Saúde a Divisão de Assistência Social e Setor de Bem Estar Social, conforme anexo I e II.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, serão provenientes do Orçamento de 1993, suplementados quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Outubro de 1992.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 09 de Outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.