LEI Nº 236, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o Departamento De Ação Social, com as atribuições estabelecidas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Ação Social, terá como atribuições principais:

 

a) a promoção da assistência social à infância e à adolescência, aos idosos, necessitados e desvalidos, visando assegurar-lhes condições necessárias aos encaminhamentos de seus problemas;

b) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

c) a promoção de estudos e programas que visem a educação de excepcionais, de adultos, bem como sua readaptação social;

d) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica desmembrado do Departamento de Saúde a Divisão de Assistência Social e Setor de Bem Estar Social, conforme anexo I e II.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, serão provenientes do Orçamento de 1993, suplementados quando necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Outubro de 1992.

 

VALDETE ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 09 de Outubro de 1992.

 

WAGNER ALVES PACHECO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.