LEI Nº 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1992, em Cr$ 2.228.959.705,00 (dois bilhões, duzentos e vinte oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinco cruzeiros) e a Despesa fixada em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receita, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributárias

 Cr$ 1.608.220.130,00

Receitas Patrimoniais

 Cr$ 72.807.617,00

Receitas Industriais

 Cr$ 21.513.176,00

Transferências Correntes

 Cr$ 1.486.766.696,00

Receitas Diversas

 Cr$ 26.430.877,00

RECEITAS DE CAPITAL

 Cr$ 603.739.575,00

Operações de Crédito

 Cr$ 191.581,00

Alienação de Bens

 Cr$ 17.258.346,00

Transferência de Capital

 Cr$ 603.289.648,00

TOTAL

 Cr$ 2.228.959.705,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei, conforme discriminação abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 Cr$ 190.787.155,00

GABINETE DO PREFEITO

 Cr$ 121.869.497,00

A TRANSPORTAR

 Cr$ 312.656.652,00

TRANSPORTE

 Cr$ 312.656.652,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 Cr$ 105.325.902,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 Cr$ 146.401.578,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 Cr$ 646.973.824,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Cr$ 244.975.624,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 Cr$ 575.557.545,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 Cr$ 70.597.526,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 Cr$ 126.471.054,00

TOTAL

 Cr$ 2.228.959.705,00

 

Art. 4º Fica criada a Reserva de Contingência para suprir as necessidades de qualquer Unidade Orçamentária até o valor acima fixado.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% quarenta por cento) do total da despesa fixa para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, com bases em disposições constitucionais a:

 

I - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total de receita estimada, observando o disposto no Art. 167, Incisos III e IV da Constituição Federal.

 

II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro de mesma unidade ou de unidade para outra, na conformidade do Art. 167, Incisos V e VI da Constituição Federal.

 

III - Tomar medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III, parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1991.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.