LEI Nº 201, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

CRIA CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Pedro Canário o cargo comissionado de Agente de Segurança ASG.

 

Parágrafo Único. O cargo objeto do artigo 1º integrará ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º O Agente de Segurança terá como responsabilidade a segurança pessoal do Prefeito Municipal e de seus familiares.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal que se afastar do cargo terá direito a dois agentes até o dia em que terminaria seu mandato.

 

Art. 3º Os vencimentos do agente de segurança serão de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros mensais) acrescidos da gratificação prevista em Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão acobertados pelo orçamento vigente e suplementação necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.