LEI Nº 187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O BIÊNIO DE 1991/1992.

 

Vide Lei n° 231/1992

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o biênio 1991/1992, em conformidade com inciso I, do Art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesa para o período de Cr$ 7.209.928.620,00 (sete bilhões, duzentos e nove milhões e novecentos e vinte oito mil, seiscentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 1º O plano plurianual para o triênio de 1991/1993, em conformidade com o inciso I, do Art. 165 da Constituição Federal, compreende a estimativa de despesas para o período de Cr$ 20.583.686.850,00 (vinte bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 231/1992)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o biênio 1991/1992, provirão das seguintes fontes:

 

RECEITAS CORRENTES

1991

1992

TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA

36.936.980,00

295.495.840,00

332.432.820,00

RECEITA PATRIMONIAL

15.495.100,00

123.672.800,00

139.131.900,00

RECEITA INDUSTRIAL

267.400,00

2.139.200,00

2.406.600,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

515.222.100,00

4.121.776.800,00

4.636.998.900,00

RECEITAS DIVERSAS

2.175.000,00

17.400.000,00

19.575.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

73.000,00

584.000,00

657.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

18.753.800,00

150.030.400,00

168.784.200,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

212.215.800,00

1.697.726.400,00

1.909.942.200,00

TOTAL GERAL

801.103.180,00

6.408.825.440,00

7.209.928.620,00

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no plano plurianual para o triênio 1991/1993, provisão das seguintes fontes: (Redação dada pela Lei n° 231/1992)

 

RECEITAS CORRENTES

1991

1992

1993

TOTAL

Receita Tributária

36.936.980,00

295.495.840,00

436.845.702,00

769.278.522,00

Receita Patrimonial

15.459.100,00

123.672.800,00

129.079.066,00

268.210.966,00

Receita Industrial

267.400,00

2.139.200,00

4.210.584,00

6.617.184,00

Transf. Correntes

515.222.100,00

4.121.776.800,00

8.920.600.176,00

13.557.599.076,00

Receitas Diversas

2.175.000,00

17.400.000,00

158.585.262,00

178.160.262,00

Alienação de Bens

18.753.800,00

150.030.400,00

103.550.076,00

272.334.276,00

Transf. de Capital

212.215.800,00

1.697.726.400,00

3.613.737.888,00

5.529.680.088,00

Total Geral

801.103.180,00

6.408.825.440,00

13.373.758.230,00

20.583.686.850,00

 

Art. 3º As despesas estimadas na forma do Art. 1º desta Lei, serão programadas para execução como segue:

 

DEPARTAMENTOS

1991

1992

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

82.135.332,00

615.082.656,00

697.217.988.00

GABINETE DO PREFEITO

59.197.600,00

473.580.800,00

532.778.400,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

38.624.900,00

308.999.200,00

347.624.400,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

60.110.900,00

480.887.200,00

540.988.100,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

217.138.600,00

1.737.108.800,00

1.954.247.400,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

89.291.780,00

714.334.240,00

803.626.020,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

177.142.240,00

1.417.137.920,00

1.594.280.160,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694.624,00

160.156.452,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000.000,00

524.000.000,00

579.000.000,00

TOTAL GERAL

801.103.180,00

6.408.825.440,00

7.209.941.020,00

 

PROGRAMA

1991

1992

TOTAL

LEGISLATIVA

82.135.332,00

615.082.656,00

697.217.988.00

JUDICIÁRIA

1.946.144,00

15.569.152,00

17.619.206,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

125.803.896,00

1.006.431.168,00

1.132.215.064,00

AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694.624,00

160. ---.452,00

COMUNICAÇÃO

3.216.400,00

25.731.200,00

28.917.600,00

DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.216.340,00

33.730.720,00

37.947.060,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

217.138.600,00

1.737.108.800,00

1.954.247.400,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

144.458.786,00

1.155.670.288,00

1.300.---.---,00

SAÚDE E SANEAMENTO

79.426.600,00

635.412.800,00

714.899.400,00

ASSIS. PREVIDÊN. TRABA.

32.615.800,00

260.926.400,00

293.542.200,00

TRANSPORTES

32.683.454,00

261.467.632,00

294.---.---,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000.000,00

55.000.000,00

 

TOTAL GERAL

601.103.180,00

5.884.825.440,00

6.685.928.620,00

 

Art. 3º As despesas estimadas na forma do art. 2º desta Lei, serão programadas para execução como segue: (Redação dada pela Lei n° 231/1992)

 

DEPARTAMENTOS

1991

1992

1993

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

82.135.332,00

615.082.656,00

1.144.722.930,00

1.841.940.918,00

GABINETE DO PREFEITO

59.197.600,00

473.580.800,00

731.216.982,00

1.263.995.382,00

DEP. DE FINANÇAS

38.624.900,00

308.999.200,00

631.955.412,00

979.579.512,00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

60.110.900,00

480.887.200,00

878.409.468,00

1.419.407.568,00

DEP. DE EDU. E CULTURA

217.138.600,00

1.737.108.800,00

3.881.824.944,00

5.836.090.344,00

DEP. DE SAÚDE

89.291.780,00

714.334.240,00

881.912.344,00

1.685.538.364,00

DEP. OBRAS E SERV. URBANOS

177.142.240,00

1.417.137.920,00

3.453.345.270,00

5.047.625.430,00

DEP. DE AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694:624,00

423.585.156,00

583.741.608,00

DEP. DE AÇÃO SOCIAL

--

--

587.941.400,00

587.941.400,00

RESERVA CONTINGENTE

55.000.000,00

524.000,000,00

758.826.324,00

1.337.826.324,00

TOTAL GERAL

801.103.180,00

6.408.825.440,00

13.373.758.230,00

20.583.686.850,00

 

 

 

 

 

PROGRAMA

1991

1992

1993

Total

LEGISLATIVA

82.135.332,00

615.082.656,00

1.144.722.930,00

1.841.940.918,00

JUDICIÁRIA

1.946.144,00

15.569.152,00 

73.499.724,00 

91.015.020,00 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

125.803.896,00

1.006.431.168,00 

1.765.107.210,00 

2.897.342.274,00 

AGRICULTURA

22.461.828,00

137.694.624,00

423.585.156,00

583.741.608,00

COMUNICAÇÃO

3.216.403,00

25.731.200,00 

92.884.152,00 

121.831.752,00 

DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.216.340,00

33.730.720,00

61.943.400,00

99.890.460,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

217.138.600,00

1.373.108.800,00

3.881.842.944,00 

5.836.090.344,00 

HABITAÇÃO E URBANISMO

144.458.786,00

1.156.670.288,00

2.717.269.950,00

4.017.399.024,00

SAÚDE E SANEAMENTO

79.426.600,00

636.412.800,00

1.285.110.528,00

1.999.949.928,00

ASSIS. PREVIDÊN. TRABA.

32.615.800,00

260.926.400,00

432.89(3.592,00

726.432.792,00

TRANSPORTES

32.683.454,00

261.467.632,00

736.075.320,00

1.030.226.406,00 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000.000,00

 

 

55.000.000,00

 

Art. 4º As despesas discriminadas de acordo com os integrantes desta Lei e a forma de financiamento para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustada por ocasião dos orçamentos anuais e mediante créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.