LEI Nº 1.449, 29 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O § 5º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação.

 

§ 5º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene preparatória a 1º de janeiro, independente de convocação, para nos primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandatos de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.