LEI Nº 1.406, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.401/2020 que Concede Isengco de CobranÇa da ContribuiÇÃO para o Custeio da IluminaÇÃO PÚblica (COSIP).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n° 1.401 de 04 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam isentos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei Municipal nº 1.308/2017, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, sendo os consumidores da Classe Residencial enquadrados na Faixa de Consumo de até 220 (duzentos e vinte) Kwh."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.