LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.250, de 16 de dezembro de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.250, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..............................................................................................

 

§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput deste artigo 1º, nas hipóteses em que a localidade contemplada seja Distrito, assentamento ou localidade que possua características de comunidade rural

 

§ 2º (Vetado)

 

§ 3º (Vetado)

 

§ 4º Nas construções de imóvel após a finalização do calçamento deverá observar os requisitos legais para a concessão de alvará de construção, principalmente no tocante à instalação de fossas sépticas à custa do proprietário.

 

§ 5º (Vetado)”

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.