LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei Municipal nº 1.196/2015, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pedro Canário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da lei Municipal nº 1.196/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.