O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da lei Municipal nº 1.196/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao
décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.