O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o Exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 61.225.843,60 (Sessenta e um milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
61.133.733,80 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.449.305,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.722.150,50 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.940.907,75 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.053,40 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
52.493.029,79 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
527.287,36 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
2.802.821,40 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
200.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
0 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.602.821,40 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) |
3.031.570,40 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.803.158,96 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
228.411,44 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
5.742.282,00 |
RECEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D) |
61.225.843,60 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA = (E-C) |
58.194.273,20 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO (A) |
2.265.300,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.265.300,00 |
PODER EXECUTIVO (B) |
58.960.543,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
836.207,67 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
1.343.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.084.650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.994.396,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
525.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.119.451,88 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
7.762.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.768.801,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
2.953.879,34 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.778.397,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
1.933.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
808.000,00 |
CONTROLADORIA MUNICIPAL |
205.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
246.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
225.223,55 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
6.377.535,90 |
TOTAL |
61.225.843,60 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) |
3.031.570,40 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (A+B-C) |
58.194.273,20 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capitulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I – Até o Limite de 06% (seis por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.
II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2016, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a) Amortização e encargos da divida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
c) E ao remanejamento de recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 8º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde.
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares descritos no caput deste artigo utilizaram como limite o disposto no artigo 7º desta Lei.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, Lei Municipal nº 1.246/2016.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.