LEI MUNICIPAL Nº 1.241, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

“Altera a Redação da Lei Municipal nº 761/2006 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Artigo 1º da Lei 761/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos recursos do produto de arrecadação proveniente da compensação financeira dos “royalties” do petróleo e de gás natural, que serão recebidos em virtude do disposto na Lei Estadual nº 8.308 de 12/06/2016 e Leis Federais nºs. 7.990 de 28/12/1989 e 12.858 de 09/09/2013.”

 

Art. 2º O item III do artigo 2º da Lei 761/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

III- Priorizar a aplicabilidade dos recursos que serão repassados para o município, conforme prevê o art. 3º e incisos da Lei Estadual nº 8.308/2006 e, nos termos das Leis Federais nºs 7.990/1989 e 12.858/2013.

 

Art. 3º O Artigo 3º da Lei nº 761/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento será composto por 06 (seis) membros e, seis suplentes, da seguinte forma:

 

I – 02 (dois) representantes e dois suplentes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada. (Sindicatos, Cooperativas e Associações afins);

 

II- 03 (três) representantes e 03 (três) suplentes do Poder Executivo Municipal;

 

III- 01(um) representante e 01(um) suplente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.