LEI MUNICIPAL Nº 1.235, DE 06 DE MAIO DE 2016

 

“Dispõe sobre a prorrogação dos contratos de prazo determinado no âmbito dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.083/2013”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Contratos oriundos do Processo Simplificado de Seleção Pública para Contratação Temporária nº 001/2014, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar do término da soma total dos prazos previstos nas Leis Municipais nº 1.083/2013 e nº 712/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

Secretaria Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.