O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Contratos oriundos do Processo Simplificado de Seleção Pública para Contratação Temporária nº 001/2014, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar do término da soma total dos prazos previstos nas Leis Municipais nº 1.083/2013 e nº 712/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois
mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.