O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 116/88, de 03 de Outubro de 1988, prorrogando-se o prazo de anistia nele contido até 20 de Dezembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 1988.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário – ES, 22 de Dezembro de 1988.
FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário