LEI Nº 123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

mODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 116/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 116/88, de 03 de Outubro de 1988, prorrogando-se o prazo de anistia nele contido até 20 de Dezembro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Dezembro de 1988.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário – ES, 22 de Dezembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário