LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

“Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 776/2006 que reestrutura o Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário e dá outras providências – IPASPEC e da Lei Municipal nº 966/2011, que cria o cargo de assessor jurídico do IPASPEC.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 776/2006 passa a vigorar acrescido do § 2º, enumerando-se o atual parágrafo único para § 1º com a seguinte redação:

 

§ 1º para pleitear o cargo previsto no inciso “I” do art. 27, o servidor deverá ser servidor público municipal efetivo estatutário, há mais de 03 (três) anos e possuir no mínimo curso de ensino médio completo.

 

§ 2º para pleitear o cargo previsto no inciso “II”, o servidor deverá ser servidor público municipal efetivo estatutário há mais de 03 (três) anos e possuir curso superior de Ciências Contábeis ou Curso Técnico de Contabilidade, bem como, registro no Conselho Regional de Contabilidade ativo, devidamente comprovado.

 

Art. 2º O caput do art. 30, bem como os incisos “II”, “III”, “V” e “VI” e o parágrafo § 3º, todos do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 Os Diretores mencionados nos incisos “I” e “II” serão eleitos pelos segurados do IPASPEC, obedecendo aos critérios elencados nos incisos e parágrafos seguintes, bem como os constantes dos parágrafos §1º e §2º do art. 27.

 

I - ....................................................................................................

 

II - ser segurado do IPASPEC, ao mínimo de 36 (trinta e seis) meses;

 

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade a data da posse;

 

IV - ..................................................................................................

 

V - assinar termo de posse no primeiro dia útil do exercício seguinte, que tomará posse, ou quando se tratar de eleição fora de época assinará o termo de posse na data que estiver estipulado no edital de convocação.

 

VI – eleição convocada por edital, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias convocados nos casos normais pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência e em casos extraordinários por maioria dos seus membros.

 

.........................................................................................................

 

§ 3º Os Diretores do IPASPEC, constantes dos incisos “I” e “II”, do art. 27, colocados à disposição perceberão, a titulo de gratificação pelas atribuições do cargo que exercem gratificação no valor de 835 (oitocentos e trinta e cinco) UFM (Unidade Fiscal Municipal), sendo as referidas gratificações pagas pelo Instituto.

 

Art. 3º Fica acrescido o § 3º no art. 1º e altera o art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 966/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

§ 3º O cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC obedecerá à mesma carga horária definida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, ressalvada as disposições Constitucionais pertinentes.

 

.........................................................................................................

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 30 de abril de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.