LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

“Altera o limite sobre o total da despesa fixada no disposto no inciso I, do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.109 de 30 de dezembro de 2013”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma prevista no art. 43 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada na Lei nº 1.109 de 30 de dezembro de 2013, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes e anulação de dotações orçamentárias, na forma do art. 43 § 1º, inciso III da Lei Federal n º 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 2° O presente crédito será coberto com recursos proveniente de orçamento vigente do exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.