O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma prevista no art. 43 e seguintes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
I - Até
o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada na Lei nº 1.109
de 30 de dezembro de 2013, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando recursos provenientes e anulação de dotações orçamentárias, na forma
do art. 43 § 1º, inciso III da Lei Federal n º 4.320 de 17/03/64.
Art. 2° O presente crédito será coberto com recursos proveniente de orçamento vigente do exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de
dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.