LEI MUNICIPAL Nº 1.113, de 25 de março 2014

 

“Altera nome de Vias Públicas do Bairro Vista Alegre e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o nome das Vias Públicas do Bairro Vista Alegre, nesta cidade, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Bairro Vista Alegre e Câmara de Dirigentes Lojistas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 838/2008 e demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.