LEI Nº 1.021, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

 

ABRE VAGAS AOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 839/2008, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou a eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal nº 839/2008 de 08/05/2006, 20 (vinte) Professores - nível I, conforme o Quadro do inciso I, discriminado abaixo, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro Canário - ES:

 

I - Para atendimento das ações e serviços da Secretaria Municipal de Educação:

 

ITEM

ÁREA PROFISSIONAL E ESPECIALIDADES

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

CADASTRO DE RESERVA

01

Professor - nível I

20

25 h/semanais

00

 

§ 1º Os profissionais a serem contratados no Inciso I deste artigo, desenvolverão suas atividades de trabalho em conformidade com a Lei nº 839/2008 de 08/05/2006, e as determinações da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro Canário - ES.

 

§ 2º A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas.

 

§ 3º A jornada de trabalho para os professores constante no item 01 do quadro acima será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de segundas a sextas-feiras e conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 4º A remuneração dos professores no item 01 do quadro acima será estabelecida na Lei Municipal Complementar nº 009/2000 para o atendimento da carga horária definida no § 03 deste artigo.

 

§ 5º As vagas de que trata o caput deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.

 

Art. 2º A remuneração a que se refere a abertura de vagas serão de acordo com a Lei Municipal 009/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro da 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.