O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei se destina a alterar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, criando Diretorias na Secretaria Municipal de Administração e modificando a sua estrutura, visando à adequação à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, bem como modificando a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, criando-se o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, além de outras alterações na norma.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, criando-se três cargos comissionados, a dizer:
I - Diretoria de Recursos Humanos;
II - Diretoria de Compras;
III - Diretoria de Licitação.
I - Diretoria de Administração;
II - Gerência de Licitação - Livre Nomeação;
III - Gerência de Gestão de Pessoas - Servidor Efetivo.
Art. 4º O art. 38 da LC 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 ...................................
1. Gabinete do Secretário Municipal
1.1 Setor Administrativo
2. Diretoria de Recursos Humanos
2.1 Sub-Gerência de Departamento de Pessoal
2.2 Sub-Gerência de Recursos Humanos
3. ...................................
4.1 Setor de Compras
4.2 Setor de Contratos e Convênios
4.3 Gerência de Suprimentos
4.4 Sub-Gerência de Patrimônio
5. Diretoria de Licitação
5.1 Agente de Contratação
5.2 Equipe de Apoio
6. ...................................
7. ...................................
8. ..................................."
Art. 5º Fica alterada a Subseção I, cujo título passa a ser "Do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio", da Seção II do Capítulo VII da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, cujos artigos 59 a 62 passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.
Art. 60 Fica criada a Equipe de Apoio, composta por dois membros.
Art. 61 O Agente de Contratação/Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio serão designados pelo Prefeito e receberão gratificação pelo exercício das funções na forma desta Lei.
Art. 62 As atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro e da Equipe de Apoio estão definidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e poderão ser regulamentadas, no que for cabível, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam extintas a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão, bem como as funções e as gratificações delas decorrentes."
Art. 6º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, criando-se o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.
§ 1º Fica criada a função de confiança denominada Chefia do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
§ 2º As finalidades, atribuições e competências do NAC serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º O art. 36 da LC 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 ...................................
1. ...................................
2. ...................................
3. ...................................
3.6. Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte
4. ..................................."
Art. 8º Ficam extintas a função de Chefe da Gerência de Recursos Humanos e o cargo comissionado de Subsecretário Municipal.
Art. 9º Ficam alterados o quantitativo de vagas para o programa de estágio e os valores das bolsas de estágio, alterando-se os anexos V e VII da Lei Complementar nº 028/2015, na forma dos anexos II e III desta Lei.
Art. 10 Ficam modificados, apenas quanto aos cargos mencionados nesta Lei, os anexos III, V, VII, VIII e IX da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 31 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGOS |
QUANTITATIVO |
................. |
................. |
Diretoria |
04 |
Gerência - Provida por Servidores Efetivos
- Anexo IX |
12 |
Gerência - Livre Nomeação |
11 |
................. |
................." |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
................. |
................. |
Agente de Contratação |
01 |
Chefe do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte – NAC |
01 |
................. |
|
Bolsa de Estágio de Nível Técnico |
10 |
Bolsa de Estágio de Nível Superior |
50 |
Bolsa de Estágio de Nível Pós- Graduação |
05 |
................. |
................." |
VENCIMENTO |
|
................. |
................. |
Bolsa
de Estágio de Nível Técnico |
R$
750,00 |
Bolsa
de Estágio de Nível Superior |
R$
976,50 |
Bolsa
de Estágio de Nível Pós- Graduação |
R$
1.300,00 |
................. |
................." |
NOMENCLATURAS DOS AGENTES PÚBLICOS |
VENCIMENTO |
................. |
................. |
Diretor de Recursos Humanos |
R$ 3.750,00 |
Diretor de Compras |
R$ 3.750,00 |
Diretor de Licitação |
R$ 3.750,00 |
Diretor de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.750,00 |
Chefe do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte – NAC |
R$ 2.000,00 |
................. |
................." |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
VALOR |
Agente de Contratação |
01 |
R$ 2.000,00 |
Equipe de Apoio |
02 |
R$ 800,00 |
................. |
................ |
......................" |