O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do anexo II da Lei Complementar 009/2008, que se refere ao Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal, o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º Fica inserido no Anexo I, III, IV, V e VI o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a compor o Grupo Ocupacional de Apoio a Saúde, nos termos dos Anexos I, II e V desta Lei.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Instrutor de Artes, constante do Anexo II da Lei Complementar 009/2008.
Parágrafo Único. Com a extinção que trata o caput deste artigo, e com a exclusão do cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica extinto o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal que trata a Lei Complementar 009/2008.
Art. 4º Ficam alterados as tabelas constantes do Anexo I, III, IV, V e IV da Lei Complementar nº 009/20087, na forma de Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, suplementadas se necessário, a serem consignadas nos respectivos orçamentos dos exercícios seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 20 de julho de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume em 20 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total |
Quantitativo por áreas de atuação/ especialização/ formação |
|
Nível Técnico |
Técnico Municipal de Nível Médio |
I |
V |
30h |
NI
NI |
NI NI 05 01 NI NI NI 01 |
Agrícola Análises Clínicas Contabilidade Desenho de Projetos Enfermagem Higiene Dental Radiologia Topografia |
II |
VI |
||||||
III |
VII |
||||||
Fiscalização Municipal |
Fiscal Municipal |
I II III |
IV V VI |
30h |
NI
NI |
01 02 NI 07 |
Meio ambiente Obras e Posturas Sanitária Tributos |
Apoio Administrativo Contábil-Financeiro |
Agente Administrativo Auxiliar Administrativo |
I II III |
IV V VI III |
30h |
|
02 NI 02 |
Administrativo- contábil-Financeiro |
Apoio à Saúde |
Auxiliar de Consultório Dentário Agente Sanitário Auxiliar de Enfermagem |
|
III III III |
30h
30h |
|
NI NI |
|
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo |
Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação |
Apoio à Educação e à Assistência Social |
Auxiliar de Apoio Docente Educadora Social |
|
III IV |
30h |
NI 04 |
|
Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheiro Telefonista Vigia |
|
I II III II |
40h 40h 30h 40h |
NI 01 NI NI |
|
Obras e Serviços Urbanos |
Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos Artífice de Obras e Serviços Urbanos Coveiro Gari Mestre-de- Obras |
|
I IV II I V
|
40h |
35 14 01 33 NI |
|
Mecânica e Transportes |
Auxiliar de Oficina Mecânica Eletricista de Autos Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Motorista Operador de Máquinas Pesada |
|
II IV V IV V |
40h |
NI 01 NI NI NI |
|
NÍVEIS DE VENCIMENTO |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos Gari |
II |
Auxiliar de Oficina Mecânica Coveiro Vigia Cozinheiro |
III |
Auxiliar de Apoio Docente Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar Administrativo Agente Sanitário Telefonista Auxiliar de Enfermagem |
V |
Agente Administrativo I Educadora Social Fiscal Municipal I Artífice de Obras e Serviços Urbanos Motorista Eletricista de Autos |
V |
Agente Administrativo II Técnico Municipal de Nível Médio I Fiscal Municipal II Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Mestre-de-Obras |
VI |
Agente Administrativo III Técnico Municipal de Nível Médio II Fiscal Municipal III |
VII |
Técnico Municipal de Nível Médio III |
VIII |
Técnico Municipal de Nível Superior l |
IX |
Técnico Municipal de Nível Superior 11 |
X |
Técnico Municipal de Nível Superior III |
XI |
Médico I e Outros |
XII |
Médico II e Outros |
XIII |
Médico III e Outros |
Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Fundamental e Médio - Variação = 3% |
Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Fundamental e Médio - Variação = 3% |
|||||||||||||||||||||||
Cargos |
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
V |
X |
Z |
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, Gari |
I |
415,00 |
427,00 |
440,00 |
453,00 |
467,00 |
481,00 |
495,00 |
510,00 |
525,00 |
541,00 |
557,00 |
574,00 |
591,00 |
609,00 |
627,00 |
646,00 |
665,00 |
685,00 |
706,00 |
727,00 |
749,00 |
771,00 |
794,00 |
Coveiro, Cozinheiro, Auxiliar de Oficina Mecânica, Vigia |
II |
481,00 |
495,00 |
510,00 |
525,00 |
541,00 |
557,00 |
574,00 |
591,00 |
609,00 |
627,00 |
646,00 |
665,00 |
685,00 |
706,00 |
727,00 |
749,00 |
771,00 |
794,00 |
818,00 |
843,00 |
868,00 |
894,00 |
921,00 |
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Sanitário, Telefonista |
III |
557,00 |
574,00 |
591,00 |
609,00 |
627,00 |
646,00 |
665,00 |
685,00 |
706,00 |
727,00 |
74900 |
771,00 |
794,00 |
818,00 |
843,00 |
868,00 |
894 00 |
921,00 |
949 00 |
977,00 |
1.006,00 |
1.036,00 |
1.067,00 |
Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Educadora Social, Artífice de Obras e Serviços Urbanos, Eletricista de Autos, Motorista |
IV |
646,00 |
665,00 |
685,00 |
706,00 |
727,00 |
749,00 |
771,00 |
794,00 |
818,00 |
843,00 |
868,00 |
894,00 |
921,00 |
949,00 |
977,00 |
1.006,00 |
1.036,00 |
1.067,00 |
1.099,00 |
1.132,00 |
1.166,00 |
1.201,00 |
1.237,00 |
Agente Administrativo II, Técnico Municipal de Nível Médio I, Fiscal Municipal II, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas. Operador de Máquinas Pesadas, Mestre-de-Obras |
V |
749,00 |
771,00 |
794,00 |
818,00 |
843,00 |
868,00 |
894,00 |
921,00 |
949,00 |
977,00 |
1.006,00 |
1.036,00 |
1.067,00 |
1.099,00 |
1.132,00 |
1.166,00 |
1.201,00 |
1.237,00 |
1.274,00 |
1.312,00 |
1.351,00 |
1.392,00 |
1.434,00 |
Agente Administrativo III, Fiscal Municipal III, Técnico Municipal Nível II |
VI |
868,00 |
894,00 |
921,00 |
949,00 |
977,00 |
1.006,00 |
1.036,00 |
1.067,00 |
1.099,00 |
1.132,00 |
1.166,00 |
1.201,00 |
1.237,00 |
1.274,00 |
1.312,00 |
1.351,00 |
1.392,00 |
1.434,00 |
1.477,00 |
1.521,00 |
1.567,00 |
1.614,00 |
1.662,00 |
Técnico Municipal de Nível Médio III |
VII |
1.006,00 |
1.016,00 |
1.067,00 |
1.099,00 |
1.132,00 |
1.166,00 |
1.201,00 |
1.237,00 |
1.274,00 |
1.312,00 |
1.351,00 |
1.392,00 |
1.434,00 |
1.477,00 |
1.521,00 |
1.567,00 |
1.614,00 |
1.662,00 |
1.712,00 |
1.763,00 |
1.816,00 |
1.870,00 |
1.926,00 |
1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem a população. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos vigentes.
3. Requisito para provimento: Instrução - 2º grau completo.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas que compõem a função:
1. Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro.
2. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
3. Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação.
4. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem.
5. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
6. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem.
7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.
8. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura.
9. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica.
10. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas.
11. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário.
12. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.
13. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas.
14. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.
15. Coletar leite materno no lactário ou no domicílio.
16. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.
17. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito.
18. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar.
19. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
20. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Competências pessoais para a Função
1. Demonstrar atenção
2. Paciência
3. Trabalhar em equipe
4. Bom condicionamento físico
5. Autocontrole
6. Saber ouvir
7. Compreensão
8. Iniciativa
Requisitos para ingresso
Não haverá ingresso - Função em extinção.
Requisitos para desenvolvimento
Os constantes da Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006.