LEI Nº 900, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4% (quatro por cento), nos termos do Art. 86 da Lei Complementar nº 008/2009 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do município de Pedro Canário - ES).

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "Caput" deste artigo será concedido da seguinte forma:

 

I - 2% (dois por cento) a partir de Janeiro de 2009.

 

II - 2% (dois por cento) a partir de março de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 08 de dezembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.