LEI Nº 825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO DE BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação de 02 (duas) bicicletas para entidades desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Tendo as Entidades e escolas, solicitado a participação deste Governo Municipal, para realização de eventos, através de doação de brinde, para arrecadação de recursos para seus respectivos trabalhos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.